Desarquivamento

6/7/2005

"A batalha foi árdua, mas fez história. Impetrando mandado de segurança, a AASP agiu grandiosa e brilhantemente em favor dos advogados e da cultura jurídica paulista e, quiçá, brasileira. O Conselho Superior da Magistratura paulista, através de ato próprio, pretendeu a incineração de todo o acervo dos autos de processo arquivados em data anterior a cinco anos, contados da publicação daquela famigerada portaria. Venceu a AASP, venceram os advogados, venceu a história, venceu a cultura jurídica de nosso Estado e de nosso país. Em comemoração, a tenaz representante de classe enviou aos seus associados, em formato de livro, referido writ, organizada em uma interessante e enriquecedora obra jurídica. O Conselhão não engoliu a derrota e deu uma volta nos interesses bravamente defendidos por aquela ordem de segurança concedida (salvo engano) pelo C. Supremo Tribunal Federal. Criou-se o fantasmagórico "Arquivo Morto de Jundiaí". Daí vem a assombrosa dúvida: será que há ineficiência nos serviços prestados por essa tal "Recall" (vencedora da concorrência aberta para gerir o arquivo morto) ou será que todo o acervo (ou boa parte dele) se perdeu durante o transporte, tendo ido parar dentro de algum daqueles grandes caldeirões que as indústrias de reciclagem de papel usam para dissolver a matéria-prima, a fim de transformar as velhas, amareladas e "rabiscadas" folhas-ofício em alvas folhas de papel higiênico? Diante de tal dúvida, não há mandado de segurança que resolva a situação. Mas quem sabe uma boa e bem instruída ação civil pública ou até mesmo uma ação popular não traga à lume as inexplicáveis dificuldades da incompetente "Recall" em cumprir com a obrigação assumida para com o estado? Ps: faz oito meses que aguardo o desarquivamento de um inventário, a fim de retificar o formal de partilha. Estou exigindo (para não dizer requerendo), que o juiz da respectiva vara onde se deu a homologação forme autos suplementares com base na minha petição. Fica a sugestão aos demais interessados."

 

Anderson Pontoglio - advogado em Ribeirão Preto/SP

 

 

 

"Tá brincando, né? Cada processo leva pelo menos três meses para ser desarquivado e olhe lá!"

 

Marcelo de Rocamora - escritório Rocamora e Andrade Advocacia

 

 

 

"O arquivamento de processos judiciais já nasceu morto, pode ser comparado à vivo (telefonia celular) só funcionando quando quer, portanto é um vivo morto, e, no caso do arquivo morto, realmente esta morto, pois, um processo da comarca de São José do Rio Preto, demora, em média, 40 (quarenta) dias para ser desarquivado, e, já esteve pior, tivemos casos de, até 7 meses. É uma vergonha. Os processos no Fórum local estão arquivados dentro dos banheiros, pois o caminhão da empresa não vem buscá-los. Aqui está um caos, verdadeiramente, caos. Assim, tudo esta normal em nossa terra sem dono e sem administração. Abraços,"

 

Valdecir Carfan

 

 

 

"Ilustres Migalheiros, Cá no interior do Estado de São Paulo a novela do desarquivamento dos processos não é diferente. A demora chega a ultrapassar 6 meses - sem contar que, se o processo é encontrado, a intimação para a vista também é morosa. Pobres dos alimentandos; das partes e seus direitos preteridos; pobres de nós advogados, que para trabalhar, temos de nos submeter a esse constrangimento. Porém, não penso como o Dr. Thiollier que essa situação previsível e caótica do arquivo seja problema do CNJ - trata-se de ingerência dos poderes do nosso Estado na cega avidez por recursos, que assim como a lei elitista de custas processuais, o polêmico ITCMD que faz do advogado um estafeta de fiscal, dificultam cada vez mais a defesa dos direitos do cidadão e a distribuição de justiça."  

Meiri Luci Vieira Fernandes - Conceito Advogados - Matão/SP

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