Cofins

7/7/2005
Manoel Guimarães

"Peço vênia ao Dr. Adriano Pinto para discordar (Migalhas 1.203 - 6/7/05 - "Cofins, sem fins" - clique aqui). A questão da COFINS sobre as sociedades prestadoras de serviços é de há muito conhecida de todos os advogados, e todos que acompanham o direito tributário sabem que, mais cedo ou mais tarde, o STF irá estender a essa questão um entendimento já externado na ADC n.º 4. Infelizmente, os interesses corporativistas dos advogados (que são favorecidos pela decisão do STJ, a qual, data vênia, é uma aberração jurídica) não lhes permitem tratar dessa questão com imparcialidade. Enxergam o próprio bolso e ficam cegos para todo o resto. Roberto Jefferson não é uma aberração na sociedade brasileira: nuns mais, noutros menos; mas há um pouco dele em praticamente todo brasileiro. Os problemas de nossa sociedade são a resultante da soma dos indivíduos que a integram. De minha parte, confesso: também gostaria de não ter que pagar a COFINS. Mas não consigo encontrar justificativa para que só algumas classes sejam beneficiadas com isso."

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