Desarquivamento

7/7/2005

"Temos que rever os conceitos de dias, meses e anos, pois ao invés de escrever dias quem sabe não quiseram dizer anos?!"

 

Rogério Ribeiro de Carvalho

 

 

 

"Em um primeiro momento seria cômico, caso não fosse real, pois aguardo o desarquivamento do processo de arrolamento que tratou da partilha dos bens de um ente querido, e a sua petição de desarquivamento data de 9/12/2004, ou seja, já está em vias de ultrapassar o prazo de 5 (cinco) meses úteis, o que deixaria envergonhado o modesto prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto."

 

Sidnei Alexandre Ramos

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