Nossa Caixa

8/7/2005
Mirna Cianci - Procuradora do Estado - SP

"Senhores, Na qualidade de subscritora do pedido de reconsideração que culminou com a cassação da medida liminar antes concedida em ação popular (Migalhas 1.204 - 7/7/05 - " Seguros" - clique aqui), acrescento que a decisão teve em conta que, a ser mantida, geraria indefinição na formação da parceria estratégica, inviabilizando seu crescimento no mercado de seguros, implicando ainda, em curto prazo, na perda de oportunidades e negócios. Além disso, ao contrário do alegado pelo Autor Popular, não foram constatadas irregularidades insanáveis, capazes de macular o procedimento. Em sua decisão, o Magistrado praticamente esgotou a matéria e não consta, até o momento, tenha sido interposto recurso a respeito, estando os autos em poder do juiz, para sentença."

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