Súmula impeditiva de recursos

11/7/2005
Jean Pierre Geremias de Jesus Neto

"No dia 7 de julho de 2005 a Comissão de Constituição e justiça da Câmara, cometeu um ato completamente inesperado e inconstitucional, aprovando o projeto de Lei nº 4.724/04 (Migalhas 1.205 – 8/7/05 – "Comissão"clique aqui), o qual institui a súmula impeditiva de recursos, onde o juiz de primeira instância tem o poder de recusar a apelação se a sentença já tiver sido matéria sumulada pelo STF ou STJ. A matéria aqui tratada fere claramente o consubstanciado no artigo 5º, inciso LV, de nossa Lei Maior, que prevê a possibilidade de interpor recursos. Resta-nos aguardar que o STJ tenha bom senso e pleno conhecimento dos princípios fundamentais do Direito e aprecie como inconstitucional o projeto."

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