Indenização

13/7/2005
Jose Eduardo M. Marmo

"O plano de saúde em questão ("Associado de plano de saúde ganha indenização de R$ 18 mil" - clique aqui) deve ter acreditado na juridicidade da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU/Ministério da Saúde, que regulamenta a Lei 9656/98, nos atendimentos de urgência/emergência de pacientes que se encontram cumprindo prazos de carência contratuais. Os planos de saúde nem sempre são vilões."

Envie sua Migalha