Gramatigalhas

19/7/2005
Rogério Zuel Gomes - Gomes, Rosskamp e Sá Advogados Associados

"Prezado Redator, com relação às Gramatigalhas, considerando o respeitável público que prestigia este poderoso rotativo, que buscou esclarecer a distinção entre os verbetes consumerista e consumerismo (clique aqui) (Migalhas 1.133), no que diz respeito a este último, vale acrescentar, com base na lição do Prof. Dr. Ronaldo Porto de Macedo Junior, que ele (consumerismo) deve ser entendido num sentido mais amplo e utilizado para descrever todos os movimentos e esforços historicamente realizados no campo do direito, política, administração etc. em defesa de todas as questões de alguma forma abrangidas pelo direito do consumidor (Contratos relacionais e defesa do consumidor. Sao Paulo: Max Limonad. p. 262, Nota 396). Portanto, compreende-se o consumerismo, sob o ponto de vista da política jurídica, para muito além do campo da estrutura jurídica que busca estabelecer regras de proteção ao consumidor, conforme constou do esclarecimento do culto e ilustre Professor José Maria da Costa. Um abraço a todos,"

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