Crise política

21/7/2005
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"É interessante visitar o site do PT, www.pt.org.br. Os dirigentes do partido produziram diversas publicações para orientar seus candidatos. Uma dessas publicações é um MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, cuja leitura é, de fato, edificante. Com efeito, da leitura do documento verifica-se que eles sabem tudo a respeito das obrigações eleitorais, desde a necessidade de balancetes, até a obrigação de comprovação da receita e gastos. Lá não se encontra nenhuma menção a possibilidade de estabelecimento de caixa 2 ou, como prefere Delúbio, valores não contabilizados. Na parte que trata das contas bancárias, o documento explica que todos os candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da respectiva campanha, sendo vedada a utilização de conta bancária já existente, como as das empresas do Marcos Valério, por exemplo. Existe lá até a proibição de os candidatos arrecadarem recursos de qualquer origem, inclusive em dinheiro, sem a emissão de recibos eleitorais, o que se tornou comum com todos os candidatos do PT se dirigirem às contas de Marcos Valério nos bancos Rural e BMG, de lá retirando, sem qualquer comprovante, altas somas em espécie. Quanto às dívidas de campanha, todas deverão ser quitadas até a entrega da prestação de contas à justiça eleitoral, o que não aconteceu com as do PT, confessadamente pendentes em valor de quase cem milhões de reais. Finalmente, o documento esclarece que a falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas de crime de falsidade ideológica (artigo 348 e seguintes do Código Eleitoral). E, acreditem se quiserem, o documento termina com alguns CONSELHOS ÚTEIS, dos quais extraímos os mais importantes, a saber:

* Nunca confie na memória de ninguém;

* Registre diáriamente todas as entradas e todas as saídas;

* Cada registro tem que ter uma documentação que o comprova,

* no caso das saídas, são as notas fiscais, cupons fiscais e recibos;

* dinheiro só deve sair com comprovante, mesmo que seja pouco;

* no caso das entradas, é o canhoto do recibo eleitoral que comprova toda e qual-quer doação em moeda corrente, em depósitos bancários ou em bens e serviços estimáveis em dinheiro;

* o canhoto do recibo eleitoral não dispensa as demais operações;

* as doações de bens estimáveis em dinheiro serão comprovadas pelas notas fiscais emitidas em nome do doador pessoa física;

* as doações de bens estimáveis em dinheiro serão comprovadas pelas notas fiscais emitidas para o candidato ou comitê quando o doador dos bens ou serviços for pessoa jurídica;

* se você recebeu um cheque, tire cópia antes de depositar (ou pelo menos anote os dados do cheque no registro da entrada); 

Era assim, então, que deveriam agir. Mas, dinheiro fácil é bom, principalmente para quem não o tem. Daí esse imenso lamaçal em que se meteram o PT e o governo do PT, que certamente não será apagado pelas inconsistentes negativas de seus chefes maiores, todos flagrados com a boca na botija."

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