Artigo - Direito e política: a tênue fronteira ou judicialização, ativismo judicial e democracia

13/6/2012
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Apesar de legítima, do ponto de vista prático, a afirmação segundo a qual 'o problema brasileiro atual não é excesso de judicialização, mas escassez de boa política' me parece uma meia-verdade, com todo respeito ao posicionamento do nosso querido Dr. Barroso (Migalhas 2.889 - 5/6/12 - "Tênue fronteira" - clique aqui). Isso porque o que vemos na prática judiciária é um perigoso jogo de palavras, emanadas por doutíssimos magistrados, no sentido de que o Poder Judiciário, em nome da propalada busca da garantia de efetividade das normas constitucionais, sobretudo aquelas inseridas no núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, pode criar regras para o caso concreto, passando por cima, inclusive, do que foi deliberado democraticamente pelo Congresso Nacional ou mesmo decidido legitimamente pelo Administrador Público. Me parece que se afirmar que a escassez de boa política poderia, em tese, legitimar a atuação judicial é o mesmo que dizer que é legítimo o oportunismo concedido pelo sistema judicial a um Poder do Estado a partir da infindável crise de outro Poder da República. A impressão que tenho, por vezes, é que o Poder Judiciário, parafraseando os sábios dizeres do professor Eros Grau, enquanto Ministro do STF, 'está acreditando que seus galhos, de fato, vão até os céus...' Por fim, é importante sempre lembrar que um magistrado não pode substituir o Administrador Público e nem, muito menos, um congressista democraticamente eleito...não estou falando aqui no controle contramajoritário, mas simplesmente, de limites do poder, pois ainda acredito que 'O Direito é o mais legítimo limite do poder', nos dizeres do nosso querido professor Diogo de Figueiredo Netto. Vivemos em tempos confusos, em que o liberdade, a igualdade e a solidariedade estão sendo definidas, casuisticamente e, paradoxalmente, com efeitos erga omnes, pelo Poder Judiciário... os limites sociais estão sendo decididos em Brasília e não exatamente no Congresso ou no Palácio do Planalto... Até quando a crise institucional do Congresso persistirá e teremos magistrados definindo políticas públicas e os maios caros valores de uma sociedade que se diz democrática? Liberdade, igualdade e solidariedade não deveriam, num país sério, ser definidos nos Tribunais... e nem se diga que nos EUA é assim ou assado, pois nossa realidade histórica e constitucional é bem diferente da deles... a própria linguagem constitucional é prova disso... Até quando o STF vai se ser órgão de consulta acerca não somente das omissões inconstitucionais mas de pseudoquestões constitucionais que lá chegam por retóricas argumentativas que, de democráticas, não tem absolutamente nada, dado ter sido originado de uma visão particular de mundo que ultrapassa o dito em lei de modo a se tentar afirmar que, na verdade, o que está na lei não é bem assim nem assado... é, simplesmente, o que eu (ou apenas 11) diz(em)? Será que chegaremos ao ponto de termos que propor aos magistrados uma centralização, de fato, de poderes? Seria essa solução boa para os cidadãos? Até quando teremos nosso Congresso paralisado por silêncios constitucionalmente garantidos, inclusive para testemunhas e acusados? Garantias constitucionais vem sendo utilizadas de todas as formas sem um filtro necessário: o do interesse público! Retroceder nas garantias? Absolutamente não! A opção aqui é, simplesmente, por uma visão de mundo que prima pela verdade real... o processo não pode ser, nem mesmo na política, um fim em si mesmo, sob pena de nós, simples cidadãos, termos que sair com narizes de palhaço diariamente... Até quando estaremos idealizando fórmulas filosóficos de justificativa para a atuação judicial que claramente viola a separação de poderes e funções? Retórica não serve e nem deve servir para a rotina dos cidadãos que insistem em acreditar, de forma legítima, num futuro melhor, com as funções do Estado funcionando minimamente dentro de seus limites e atribuições constitucionalmente dadas... O Estado deve ser, de fato, um organismo vivo, no qual o não funcionamento de determinado departamento ou função deve ser levado para teste de aferição séria junto à lei de improbidade, que também insiste em não pegar no Brasil... o mal ou não funcionamento de um órgão não pode ser suportado por outro nunca, sob pena de ineficiência do funcionamento do próprio organismo... quem quer bater escanteio e fazer o gol não consegue absolutamente nada, senão apenas enxugar gelo... Acredito que enxugar gelo, definitivamente, não pode ser função institucional dos órgãos judiciários... mecanismos de controle e punição existem no nosso amplo sistema democrático e republicano. Mãos à obra?"

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