CPI do Cachoeira

22/6/2012
Carlos Velloso – Advocacia Velloso

"O "Editorial" de Migalhas, a respeito do afastamento do juiz ameaçado, ou, para ser exato, do juiz amedrontado, o editorial, repito, é perfeito (Migalhas 2.898 - 20/6/12 - clique aqui). O juiz não pode deixar-se intimidar-se. São muitos os juízes que, por esses brasis, sofrem ameaças. E não se acovardam. O juiz federal de Campo Grande, por exemplo, vive sob escolta policial, tantas são as ameaças que já recebeu e tem recebido. Ameaçar um juiz, ameaçar qualquer autoridade é delito grave. E o juiz deve ser protegido. Mas o juiz não pode despir-se da toga por medo. Nem pode fazâ-lo sob o pálio da suspeição por foro íntimo, sem justificativa séria. E na verdade não conheço hipótese em que o juiz possa afastar-se de uma ação que preside, por ter medo, a menos que peça exoneração do cargo. Voltando às ameaças, lembro-me de uma palavra de um velho delegado federal. Eu era juiz criminal novo e novato e essa autoridade policial ficara meu amigo. Ele tinha mais de 60 anos de idade, era um veterano na carreira policial. Ele me disse: o bandido, comum ou de colarinho branco, reconhece, no íntimo, que cometeu um delito. A punição, então, se é justa, vinda de juiz fiel à lei, de juiz que apenas está cumprindo com o seu dever, o bandido não pensa em levar a cabo as ameaças que perpetrara."

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