CADE

22/6/2012
Leonardo Henrique Ferreira da Silva

"Salutar e preciso o entendimento externado pelo nobre causídico. A vocação constitucional da autoridade antitruste deve estar, de fato, fincada na análise das condutas, constituindo-se as estruturas em preocupações não menos importante, mas certamente com peso constitucional menor do que a análise das condutas que diuturnamente violam a coletividade, o bem jurídico que somente será efetivamente tutelado pelos intérpretes da legislação antitruste. Reforço as boas vindas ao novo foco traçado pelas novas autoridades da concorrência e torço para que a verdadeira efetividade das normas anti-abusivas relacionadas às condutas anticompetitivas seja alcançada não somente nos grandes centros urbanos, mas também nas pequenas cidades, redutos de espúrios acertos financeiros entre sujeitos econômicos que se aproveitam da ignorância social em torno da legislação antitruste para prejudicar consumidores e pequenos empresários, que se veem sem forças para lutar contra a cultura do 'vale tudo econômico-capitalista'. Curiosamente, o CADE ficou conhecido no Brasil pelas análises das estruturas... Realmente, está mais do que na hora de, agora, o SuperCADE ficar conhecido pelas análises das condutas. Torçamos e mãos à obra! Nós, cidadãos, agradeceremos imensamente o sucesso do mais novo serviço público que se descortina: o da real análise das condutas no Brasil e que, sob um ângulo sistêmico, não deve se resumir a cartéis..."

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