Sacolas plásticas

25/6/2012
José Cretella Neto - escritório Cretella Advogados

"Prezados senhores, o prof. dr. Arthur Rollo está absolutamente certo na crítica contundente que faz aos supermercados e ao evidenciar as estreitas relações entre o Direito do Consumidor e o Meio Ambiente  (Migalhas 2.901 - 25/6/12 - "Sacolas plásticas" - clique aqui). O que se repudia é a demagogia dos supermercados que, a pretexto de adotarem uma postura 'ecologicamente correta', imputam o ônus exclusivamente aos consumidores. Mas o que se estranha mesmo, nessa história, é a postura do PROCON  e do Ministério Público, que assinaram esse Termo de Conduta com a associação dos supermercados APAS, concordando com a atribuição do ônus ao consumidor. Pelo jeito, nem consultaram as associações de defesa do consumidor antes de perpetrar essa barbárie que, em boa hora, veio rejeitada pelo Conselho do MP. Defesa do Consumidor, onde estás ? PROCON, quo vadis ? MP, ainda te lembras do custus legis ?

Envie sua Migalha