Artigo - A problematização da trava bancária na recuperação judicial 29/6/2012 Luis Felipe Menezes de Bruin "Mais interessante neste momento, ao menos ao que me parece, é o debate acerca da necessidade ou não de registro do contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios à luz dos art. 1.368-A do Código Civil e 42 da lei 10.931/2004 (Migalhas 2.904 - 28/6/12 - "Recuperação judicial" - clique aqui). Aparentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo ao sumular a matéria não se atentou à especificidade descrita por tais artigos que é categórico ao dizer que há a necessidade de registro apenas 'para valer contra terceiros'. Ou seja, entre recuperanda e credor a validade da cessão independeria de registro." Envie sua Migalha