ABC do CDC

6/7/2012
Eduardo Figueredo de Oliveira

"E diante de todas, os instrumentos utilizados - e mencionados pelo Prof. Rizzatto Nunes - ainda é possível ver opiniões, no STJ, no sentido que os bancos não precisam incluir nos contratos a cláusula com redação que expresse o termo 'capitalização de juros' para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas (ABC do CDC - 5/7/12 - clique aqui). Que clareza há, se não dizem que se trata de 'juros sobre juros' e principalmente se o consumidor considera somente 'se a parcela cabe no bolso'? Se os contratos explicitassem pelo menos o termo 'juros sobre juros' como fórmula de cálculo das prestações, certamente muitos consumidores do Sistema Financeiro Nacional pensariam duas vezes antes de se sujeitarem ao 'anatocismo mascarado'."

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