Migalheiros

10/7/2012
Alfredo Martins Correia - OAB/SP 104.054

"Estava escrito. Rejaniel tinha tudo para dar errado. E deu. Até anteontem. Numa dessas reviravoltas da vida que pode acontecer, e acontece com qualquer um de nós, ele que já fora empregado registrado e mantenedor de um lar digno, súbito, acordou na rua. Na rua da amargura, diga-se. Sem emprego, sem casa, sem perspectiva. Acontece que Rejaniel pertence à mais popular e numerosa família brasileira: os Silva Santos. E, conta ainda com um aditivo poderoso, celestial ...é de Jesus. Em função do episódio em que ele e a esposa Sandra Regina encontraram um pacote contendo dinheiro em espécie num montante de R$ 20 mil reais, não foram poucos os operadores do direito que se debruçaram sobre a questão da res derelicta e da sua prima a res desperdicta. Afinal, caso não entregasse os valores, até então encontrados como 'perdidos' cometeria ele algum crime? E a coisa perdida, seria perdida até que as buscas fossem interrompidas, após o que adquiriria a condição de 'abandonada'? Enquanto debulhávamos o tema, a sorte sorria para Rejaniel e Sandra. Colocação profissional, passagem para rever a família no Maranhão (dele) e no Paraná (dela). Rua nunca mais. Interrompemos a discussão acadêmica. A realidade, de resto tão dura, desta feita pôs um termo, um bom termo, diga-se, na questão. Se perdida ou abandonada, o certo é que a res foi entregue ao agradecido dono, que, aliás, aproveitou para fazer seu marketing. O que não se pode esquecer é que o crime de furto qualificado ainda carece de esclarecimento quanto à autoria. Quando isso ocorrer poderemos arriscar que o final do episódio terá sido realmente feliz, para todos."

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