Artigo - Responsabilidade de sites de compra e venda na internet: o outro lado da moeda

17/7/2012
François Franck Manata Martins

"Ponto de vista do Mercado Livre, não do advogado da parte contrária ou mesmo do Judiciário, haja vista que quem afere o bônus, arca com o ônus, prezado advogado. Não é só ganhar, tem que ser responsabilizar pelo serviço ofertado. Vale acrescentar que o Mercado Livre também não dispõe de um canal direto e fácil, oferecendo ao consumidor acesso ao endereço físico ou mesmo de telefones da empresa, dificultando o acesso do consumidor, para elogiar ou reclamar pelo serviço ofertado pelo Mercado Livre. A virtualização tem limite prezado doutor, e este limite não é tênue, quando o consumidor necessitar, seja por que motivo for, deve ter acesso a outro ser humano, pessoa física, natural, para tirar-lhes as dúvidas e não somente a responder de antemão, perguntas pouco elucidativas e confusas, que se deus sabe como e quando serão respondidas. Percebe doutor, que no CDC, o consumidor de produto e/ou serviço também tem direito a informação adequada e ser atendido por gente. Partindo do raciocínio do advogado do Mercado Livre, teremos que voltar às leis te talião, o que não é nem um pouco recomendável, pois estaríamos agindo como o Mercado Livre age, ou seja, sem fiscalização, sem responsabilidade, sem deveres, agredindo o direito do consumidor sem que o mesmo possa se quer se defender, utilizando-se de provisões legais, contra vendedores que se escondem na escuridão do espaço cibernético, loteados por estas empresas de compras e vendas virtuais."

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