Assistência judiciária

17/7/2012
Milton Córdova Júnior

"Se a parte do imóvel que coube ao litigante representou o valor de R$ 152 mil, espanta que os honorários advocatícios seja de R$ 150 mil (fora os sucubenciais). Prefiro acreditar que houve equivoco na divulgação pois, caso contrario, cabe representação ao Comitê de Ética da OAB (Migalhas 2.917 - 17/7/12 - "Migas - 3" - clique aqui). Quanto aos honorários 'sucubenciais', reafirmo o que sempre disse: devem perder à parte para o ressarcimento de suas despesas, e não ao advogado, que já recebeu os contratuais (como toda outra profissão)."

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