Condenação

23/7/2012
Roseli da Silva

"Pena que o advogado somente pegou 30 trinta anos (Migalhas 2.921 - 23/7/12 - "Condenação" - clique aqui). Deveria também ser excluído da Ordem dos Advogados. Aadvogado que mata é criminoso, ferindo assim o princípio da ética."

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