Transparência

24/7/2012
Oclecio de Assis Garrucho - advogado em Mato Grosso

"Migalhas através de sua redação estranhou vultosos vencimentos da alta magistratura (Migalhas 2.921 - 23/7/12 - "Ordenado" - clique aqui). Mas como prevê o texto constitucional, Art. 37, inciso XI, o 'quantum' atribuído não foi modificado. Tal excedente decorre possivelmente de percepção de verbas indenizatórias, tidas como de gabinete, e que virou moda em toda administração pública, especialmente nos legislativos. Diga-se de passagem, essas mesmas verbas não tem incidência de imposto de renda."

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