Transparência 24/7/2012 Oclecio de Assis Garrucho - advogado em Mato Grosso "Migalhas através de sua redação estranhou vultosos vencimentos da alta magistratura (Migalhas 2.921 - 23/7/12 - "Ordenado" - clique aqui). Mas como prevê o texto constitucional, Art. 37, inciso XI, o 'quantum' atribuído não foi modificado. Tal excedente decorre possivelmente de percepção de verbas indenizatórias, tidas como de gabinete, e que virou moda em toda administração pública, especialmente nos legislativos. Diga-se de passagem, essas mesmas verbas não tem incidência de imposto de renda." Envie sua Migalha