Transparência

30/7/2012
Débora Antenor Ribeiro

"Lamentável a justificativa dos srs. magistrados para as férias de 60 dias (Migalhas 2.925 - 27/7/12 - "Férias"). Devemos lembrar que na iniciativa privada também é muito comum um expediente de 12 horas. E esses trabalhadores, sob o regime da CLT, têm direito a férias de 30 dias. Isso sem falar dos advogados autônomos que tem jornadas exaustivas e tiram férias, se é que o fazem, de poucos dias no ano."

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