Transparência

10/8/2012
Paulo S. Pimenta - desembargador do TRT/18ª região

"Apenas com o objetivo de esclarecer a matéria, contribuindo para a total transparência – tão almejada pela legislação em voga – destaco que dos R$ 51.294,34 por mim 'recebidos' no mês de junho, R$ 8.039,21 são o adicional de 1/3 de férias (pago apenas por ocasião do gozo respectivo), enquanto R$ 17.650,27 são o adiantamento das próprias férias (pagamento do subsídio referente ao mês subsequente que, como tal, será descontado dos subsídios do mês de agosto – o que então poderá ser conferido no respectivo contracheque). Portanto, dos R$ 34.244,89 efetivamente recebidos (ganho líquido) no mês de junho, praticamente 50% constitui adiantamento a ser descontado em agosto, ao passo que quase outros 25% são parcela eventual (1/3 de férias). Fosse um mês normal, como o registrado no mês de julho, o ganho bruto registraria R$ 25.604,86 que, após os descontos legais e pessoais, resultaria em líquido de R$ 15.901,26 (Migalhas 2.931 - 6/8/12 - "Olimpíadas do Judiciário" - clique aqui). Feitos estes esclarecimentos, cumprimento este veículo pela qualidade das informações prestadas. Atenciosamente,"

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