Honorários

14/8/2012
Marcelo Moleiro

"Isso é comum nas ações de execução fiscal  (Migalhas 2.937 - "Aviltamento" - clique aqui). Porém, o que os nobres magistrados precisam se ater (e isso é passível de provocação pelos causídicos) é que a verba honorária já foi fixada quando da prolação do despacho citatório, ou seja, no despacho inicial da execução (seja fiscal, seja de título extrajudicial) é fixada a verba honorária, que será devida ao procurador do credor, caso a execução persista, ou será devida ao advogado do devedor que vier a lograr êxito na extinção da execução. S.M.J., essas são minhas considerações."

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