HC

20/8/2012
Gustavo Teixeira – escritório Silvio & Gustavo Teixeira Advogados Associados

"A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, impondo limites quanto à possibilidade de impetração direta de ordens de habeas corpus, ao nosso sentir, parece equivocada, indo contra a própria tradição da Corte Maior de nosso país (Migalhas 2.933 - 8/8/12 - "HC" - clique aqui). O STF vem admitindo, ao longo de sua rica história de defesa das garantias individuais, impetrações escritas à mão, em qualquer tipo de papel e pelo próprio paciente vítima do ilegal constrangimento – como preceitua a Carta Magna –, ou seja, a decisão da 1ª turma daquela Corte, infelizmente, parece fazer ouvidos moucos à essência desse mecanismo de defesa inerente a todo e qualquer cidadão. É de conhecimento de todos quantos atuam na seara penal que o manejo do recurso ordinário em habeas corpus não é célere, gerando inegável e indelével prejuízo aos que dependem de uma resposta imediata do Poder Judiciário."

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