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22/8/2012
Rodrigo Xande Nunes

"Permitam-me contestar a opinião deste nobre rotativo em relação à suspensão do MP mineiro à atividade bancária nas Alterosas (Migalhas 2.943 - 22/8/12 - "Decido." - clique aqui). À primeira vista, parece tratar-se de 'determinação' do parquet mineiro no sentido de impor obrigação, como que exarada pelo competente Poder (o Judiciário), excedendo suas funções institucionais, e, portanto, ilegal. No entanto, cabe ressaltar que os Procons detêm poder de polícia e podem aplicar medidas administrativas diversas, inclusive a suspensão temporária de atividade ou suspensão de fornecimento de produtos e serviços, com fulcro na lei 8078/90 (CDC) e Decreto Federal 2181/97. O Procon/MG é órgão de defesa do consumidor vinculado ao MP/MG, e a medida, embora tímida em publicizar tal fato, certamente foi exarada no âmbito daquele órgão, o Procon/MG. Alguma ilegalidade pode ser encontrada, sim, mas por vício formal da medida administrativa e não pelo fato de ter sido decretada pelo MP, pois na realidade foi pelo Procon a ele vinculado."

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