Mensalão

27/8/2012
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Outro dia me perguntei: se fosse eu o ministro Peluso, o que faria? Votaria fatiado, salameado ou por inteiro, inclusive com a fixação das penas aos condenados? Penso - e todo penso é torto - que declararia minha suspeição por foro íntimo, uma vez que não poderia, por força da aposentadoria, participar de todo o julgamento. Como adiantar uma parte do meu voto, ou mesmo a integralidade dele, se não estaria mais integrando a Corte, quando da continuidade do julgamento? O parágrafo único do art. 135, do CPC c.c os arts. 277 e seguintes do regimento interno do STF resolvem a questão. Porém, ai porém (Paulinho da Viola), o ministro tem muito mais experiência e competência para resolver esse busílis."

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