Lentidão da Justiça 29/8/2014 Ruy Jardim Neiva Não é demais lembrar que é aquele mesmo juiz, que recentemente despachou o seguinte em um de seus processos (Migalhas 3.441 - 29/8/14 - "R. decisum" - clique aqui): 'Em que pese o rito sumário escolhido, entendo recomendável, pelo menos no caso presente, designar audiência tão somente de tentativa de conciliação, sem a necessidade de presença de advogado, o que certamente, em muito contribuirá para um possível acordo'." Envie sua Migalha