Artigo - Indenização por dano existencial

16/9/2014
Petros Papathanasiadis

"Doutora, não entendi uma coisa: Por que 'o dano existencial não diz respeito a esfera íntima do ofendido' (Migalhas 3.451 - 12/9/14 - "Dano existencial" - clique aqui)? Na minha ótica jurídica, é o dano mais íntimo que existe, a começar pelo próprio nome. Não vejo muita diferença quanto ao dano moral que se sustenta na dignidade humana."

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