Impugnação - JB

2/10/2014
Vinicius Mauricio Barbosa

"O § 4º do mesmo artigo dispõe que 'Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial' (Migalhas 3.464 - 1/10/14 - "Vá bater em outra freguesia" - clique aqui). Então quer dizer que essas simples notas do Conselho Federal da OAB e manifestações de outras instituições se equiparam a condenações criminais? Façam-me o favor."

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