Impugnação - JB 2/10/2014 Vinicius Mauricio Barbosa "O § 4º do mesmo artigo dispõe que 'Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial' (Migalhas 3.464 - 1/10/14 - "Vá bater em outra freguesia" - clique aqui). Então quer dizer que essas simples notas do Conselho Federal da OAB e manifestações de outras instituições se equiparam a condenações criminais? Façam-me o favor." Envie sua Migalha