Impugnação - JB

3/10/2014
Haroldo de Oliveira Brito

"Parabéns, dr. Ibaneis (Migalhas 3.464 - 1/10/14 - "Vá bater em outra freguesia" - clique aqui). Parabéns, senhor ex-ministro. Ambos estão exercendo o poder/dever constitucional que lhes foram acometidos. O ex-ministro quer, pode e deve. O impugnante, pode e deve. Ele o fez na qualidade única de advogado, não como presidente de uma organização. Cabe à OAB decidir, como lhe impõe o Estado (Constituição Federal interpretada em 2014). Todos estão de parábens, porque despertaram um gigante adormecido. Torço para que o episódio tenha um urgente fim. Peço àqueles que devem tomar a decisão final que acolham o ex-ministro logo. Ele pecou. E daí? A Bíblia diz que todos pecaram."

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