Impugnação - JB

7/10/2014
Laércio Farina - escritório L. Farina Advogados

"Permita-me cumprimentá-lo pela equilibrada nota (Migalhas 3.468 - 7/10/14 - "Impugnando o impugnador?" - clique aqui). Com efeito, sem entrar no mérito da impugnação propriamente dita, exercício de Direito inafastável de qualquer advogado, esteja ou não no comando do órgão de classe, como bem frisado, ou mesmo no da manifestação respeitosa do colega Lionel Zaclis, o fato é que é mesmo preciso esclarecer – o que a grande imprensa não faz – as circunstâncias do episódio, com bem o faz Migalhas. O ministro Barbosa, cujo conhecimento técnico e comportamento juridicamente escorreito foi ofuscado pelo ego instável – o que é uma pena – criou um cenário adequado ao troco, ainda que simbólico, que agora recebe. Se a elegância não é o mote, os fatos encontram previsão precisa no âmago das normas pertinentes. É, no mínimo, uma grande homenagem ao Estado de Direito, que não se circunscreve à preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana, como querem alguns, mas que repousa no respeito a todas as regras que compõe o universo regulador da sociedade. Mesmo as que possam gerar deselegâncias."

 

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