Processo suspenso

10/10/2014
Maíra Rapelli Di Francisco

"Realmente virou moda a suspensão de processos nas vara Federais, vez que a 26ª vara Federal do Rio de Janeiro também suspendeu a tramitação de processos, pertencentes supostamente ao acervo do juiz substituto que nem foi preenchido e não sabemos quando será (Migalhas 3.471 - 10/10/14 - "A moda pegou" - clique aqui). Usou como fundamentação para a decisão que não havia urgência no processo e não era caso de compactuar com a ilicitude perpetrada pela União. Agora pasmem, o processo está em fase de cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, que é considerado verba alimentícia! Realmente, quando há no final do mês o salário garantido, as meras verbas de sucumbência do advogado não é caso de urgência."

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