Artigo - Da titularidade do crédito resultante da incidência das astreintes no novo CPC 14/10/2014 Carolina Rocha Floro "Ainda entendo que as astreintes deveriam continuar sendo de titularidade do autor, uma vez que é ele o grande prejudicado pela demora no adimplemento da obrigação (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "Indústria das astreintes" - clique aqui). Não se trata de enriquecimento sem causa, mas sim de compelir o devedor a pagar o que deve, sendo o autor compensado pela demora. O que se deve fazer é punir a demora para promover a execução por quantia certa quando restar clara a intenção de obter vantagem financeira. A possibilidade de redução da multa, tal como ocorre atualmente, faz com que muitos deixem de cumprir decisões judiciais, mesmo com a imposição de astreintes, por saberem que futuramente estas serão reduzidas." Envie sua Migalha