Mensalão

17/10/2014
Adriano Pinto

"Infeliz decisão (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui). Desprovida de provocação, ainda consubstancia um cerceamento a liberdade de expressão. Cabe ao empregador policiar o desempenho do trabalhador. Na verdade, o inaceitável esta na nossa OAB manter inscrição de condenado por crime infamante."

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