Auxílio-moradia

21/10/2014
Samuel Cremasco Pavan de Oliveira

"'Cuméquié' (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Auxílio-moradia - I" - clique aqui)? Estou certo de que não sou o único perplexo com essa obscenidade. Provavelmente o carteiro não dará conta de entregar à esse distinto veículo da imprensa jurídica todas as missivas indignadas, tal e qual esta que redijo. São muitas barbaridades, mas quero, da minha modesta condição de recém-formado, ressaltar apenas uma, dado o limite de espaço: o 12º 'considerando' da desditosa resolução aponta dispositivo da lei 8.112/1990 como fundamento; em seguida, o 14º e último (ufa, como todos sabem: quando é preciso falar muito é porque...) 'considerando' obliquamente admite que o auxílio-moradia previsto naquela lei não se aplica aos defensores públicos! Oras, a LC 80/1994 continha dispositivo prevendo o direito a 'ajuda de custo para despesas de mudança', que foi revogado por lei que fez a remissão aos direitos previstos na lei 8.112/1990! É chocante que profissionais tão bem qualificados façam algo assim. A única esperança é que o Plenário do STF tenha juízo e, no julgamento das ações que versam sobre este tema, ponha fim a essas infâmias."

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