ABC do CDC

23/10/2014
Daniel Consorti

"Dr. Rizzatto, entendo o seu ponto de vista, porém tenho de discordar (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "ABC do CDC" - clique aqui)! No caso, entendo que a lei está errada, pois permite verdadeiros absurdos, como o famoso caso de um (ex?) deputado que conseguiu a gratuidade, mesmo sendo de conhecimento notório sua possibilidade. No mais, é mais comum que gostaríamos de nos depararmos com situações onde os consumidores fazem compras ou contratos que demonstram que possuem posses (seja adquirindo imóveis de valores altos, empréstimos com cinco dígitos ou mais ou adquirindo automóveis) que posteriormente entram em juízo para revisar tais contratos (muitas vezes sem qualquer tipo de razão ou com argumentos já mais que pacificados contra sua pretensão) que requerem (e obtém) a Justiça graciosa. Na minha humilde opinião, essa facilidade serve somente para duas coisas: sobrecarregar o Judiciário com ações (aventuras) desnecessárias e diminuir ainda mais a profissão do advogado, que sequer seus honorários pode receber se a parte contrária for beneficiária da AJG. Ora, como já expressei em outra migalha, o Judiciário hoje está superlotado com 'aventuras' sem riscos, onde os consumidores (infelizmente são a maioria dos casos) obtém a AJG e pensam : se ganhar, ótimo, se perder, sem problemas, não vou gastar nada mesmo! A solução é exigir a comprovação da necessidade, e não uma simples declaração!"

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