Plebiscito

23/10/2014
Luiz Eduardo de Moura

"Entendo que esta alteração ser muito tímida, por não atender integralmente o desejo da advocacia (Migalhas 3.479 - 22/10/14 - "Eleição quase direta para bâtonnier" - clique aqui). Quando fui conselheiro Federal suplente por São Paulo, a cerca de seis anos atrás, protocolizei perante a OAB Federal uma proposta de reforma da Lei Eleitoral da OAB, em razão da nossa entidade pregar a democracia e não realizar a lição de casa. Nessa proposta a reforma eleitoral era ampla, pois previa a eleição do presidente da OAB Federal de forma direita nos mesmos moldes federativos da qual consta do plebiscito aprovado, mas previa também, novos moldes das eleições dos diretores da OAB Federal, devendo cada diretor ser de um Estado-membro. No que tange as eleições das secionais (estaduais) da OAB, previa exclusivamente a chapa fechada para as eleições da presidência e diretoria da OAB secionais e dos conselheiros Federais, estabelecendo que os conselheiros secionais (estaduais) seriam eleitos através do voto distrital, para que os advogados tivessem a legítima representatividade desejada, a qual é afastada pela obrigação de se votar em uma chapa fechada. Na realidade existem diversos conselheiros estaduais eleitos que não conseguiram os votos necessários em sua região, e o pior, atrapalham o presidente da subseção que foi diretamente eleito. A bem da verdade, muitos entendem que a minha proposta é revolucionária, mas com as eleições da OAB nos moldes atuais, sem existir pelo menos, a aplicação de um segundo turno ou proporcionalidade dos votos em sua composição dos conselhos secionais, continuara prejudicando a almejada e legítima representatividade, desejada por toda a advocacia."

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