Artigo - Venda de imóvel oferecido em garantia nos contratos de locação

29/10/2014
Ricardo Steinhorst Kraetzig

"Com a devida vênia, permitimo-nos discordar da assertiva efetivada 'in lato sensu', entendemos que cada locação possua suas peculiaridades, sendo que inclusive há previsão no Código Civil de que o (a) fiador (a), 'ad exemplum', abra mão até mesmo de bem de família para entregá-lo em pagamento caso ocorra inadimplência; por conseguinte, em determinadas ocasiões, o bem do fiador além deste próprio pode prestar-se como garantia real (Migalhas 3.484 - 29/10/14 - "Contratos de locação" - clique aqui). Pax et lux."

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