Pensão

30/10/2014
Sebastião Marques

"Essa é uma decisão sem amparo legal (Migalhas 3.485 - 30/10/14 - "Vida de Amélia" - clique aqui). A lei fala em pensão para cônjuge. Após o divórcio não há nenhuma relação legal que justifique o pagamento. Se não foi acordado o pensionamento no divórcio, qualquer decisão não encontra amparo jurídico. A pensão deverá ser paga pelos parentes, ou deve ser buscada a ajuda governamental disponível."

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