Pensão

30/10/2014
José Diogo Bastos Neto

"Noticia o Migalhas que o TJ/SC decidiu questão relativa a pagamento de pensão alimentícia a ex-mulher estendendo a obrigação do ex-marido além do prazo de vigência livremente ajustado pelo casal (Migalhas 3.485 - 30/10/14 - "Vida de Amélia" - clique aqui). Polêmica decisão. Ora, não se desconhece o dever legal e até humanitário de pensionamento a ex-cônjuge que dele necessite mesmo após dissolução do vínculo. Tal garantia, entretanto, de aplicação excepcional, deveria ser mitigada nas hipóteses nas quais o casal, partes capazes, transacionam de forma livre e lícita prazo predeterminado de pensionamento por entenderem adequado e conveniente tal ajuste. Isto porque na maioria desses casos este prazo de pensionamento determinado por consenso do casal tem por fito permitir que a ex-mulher - ou ex-marido - possa retornar ao mercado de trabalho ou mesmo nele ingresse para garantir o próprio sustento. Assim, caso esta (a) convergência de vontade de pessoas livres e capazes, (b) transacionando objeto lícito, (c) homologado por decisão judicial nada valha, as favas o avanço pretoriano que aponta inadequação de pensionamento a ex-cônjuge como meio de vida ou estímulo a ociosidade."

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