Honorários sucumbenciais

31/10/2014
Fernando Luiz Bornéo Ribeiro

"Acho absurda a decisão do TJ/DF (Migalhas 3.484 - 29/10/14 - "Honorários sucumbenciais - II" - clique aqui). A sentença se choca frontalmente com o artigo 4º da lei 9.527/1997, onde está disposto que 'As disposições constantes do capítulo V, título I, da lei 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como (...)'."

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