Uso terapêutico

3/11/2014
Cleanto Farina Weidlich

"O uso da substância 'cannabis sativa', para finalidades terapêuticas (aplacar o sofrimento humano por alguma enfermidade grave), já tem precedentes na jurisprudência; o que o projeto de lei pretende é, simplesmente, atualizar a roda do fluxo jurídico. Lembrando as caras e ternas lições, hauridas com o mestre Cezar Saldanha de Souza Junior, 'Direito Bruto; Direito dos juízes; Direito dos Legisladores (estágio atual da questão), e por último, Direito Vivo'. Então, que venha a lei, para atender os anseios dos necessitados e 'amortecer o choque', essa última, de autoria do Antônio Frederico Ozanan, doutor em Letras e Direito, e fundador da Ordem Vicentina (1800 - 1841), em Paris. Cordiais saudações!"

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