Férias

4/11/2014
Thiago M. S. Brantes

"Este grande rotativo foi muito infeliz na migalha, pois como sabemos foi a OAB que lutou bravamente para que as férias coletivas fossem abolidas, o que veio acontecer com a EC 45 (Migalhas 3.488 - 4/11/14 - "MP contra as férias dos advogados" - clique aqui). Agora querem, por vias transversas, mudar o texto da CR por meio de portarias, resoluções, etc., o que não deixa de ser paradoxal, ainda mais por uma instituição como a OAB que quer ser vista como defensora da nossa Constituição. Seria mais digno a OAB reconhecer seu erro e, junto com os membros da magistratura  e MP, lutarem pelo retorno das férias coletivas, pelo menos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente."

Envie sua Migalha