Artigo - A delação premiada e os riscos do "dedo-duro" institucionalizado

6/11/2014
Obadia Azulay

"Já ouviram falar no princípio da suavização do rigor da norma jurídica (Migalhas 3.490 - 6/11/14 - "Dedo-duro institucionalizado" - clique aqui)? Freios e contrapesos? Princípios gerais do Direito? Da proporcionalidade? Do interesse comum? Da busca da verdade real? Da eficiência? Da lesividade (refiro-me aos que ficarão soltos)? Princípio da operabilidade? Da proporcionalidade? Da primazia da realidade? Da razoabilidade? Todos estes princípios visam alcançar a efetivação da norma jurídica, pelo que, cabe no mundo jurídico, sem nenhuma reprovabilidade, falar-se em delação premiada. Perde-se um, ou melhor perde-se 1/1000 para se ganhar 1000. 'Razoável', pois não? De mais a mais, nós mesmos - individualmente - não perdemos nada!"

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