Relação de paternidade

6/11/2014
Milton Córdova Júnior

"Apesar da elevada sensibilidade do caso, o parecer do juiz no sentido de que 'não se cria vínculo afetivo por decisão judicial, foi acertado' (Migalhas 3.490 - 6/11/14 - "Negativa de paternidade" - clique aqui). Na verdade, devemos lamentar que esse tipo de circunstância existe desde os primórdios da humanidade, com prejuízos afetivos e emocionais para todas as partes envolvidas (pais, filhos, parentes). Em casos como esse (mesmo sem conhecer os fatos), espera-se que todas as partes maiores envolvidas (em especial, o 'ex-pai') adotem uma conduta especial protetiva em relação à criança, completamente inocente e que, certamente, se apegou ao 'pai'."

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