Artigo - Direito Empresarial e PEC 209/12: Implicitude do requisito da transcendência nas causas de direito privado com relevância econômica

10/11/2014
Alfredo Brandão

"A jovem advogada aponta de maneira precisa o nó da questão: o que causa a sobrecarga do Superior Tribunal de Justiça é a insuficiência de motivação das decisões das Cortes de piso, talvez causada pelo excesso de demanda, que prejudica a qualidade, em razão do número insuficiente de juízes e de servidores (Migalhas 3.492 - 10/11/14 - "PEC da repercussão geral - STJ" - clique aqui). A solução passa pelo aumento do número de juízes e pela reforma dos Códigos de Processo, não para negar jurisdição, mas para que se assegure que as demandas venham a traduzir a segurança jurídica que hoje falta e que, forçosamente, conduz aos recursos. Só se recorre muito porque há muitas lacunas nas decisões de primeiro e segundo graus. Juízes menos pressionados pela pauta certamente terão condições de prestarem uma jurisdição mais efetiva. Desde o advento do regime dos recursos repetitivos a admissibilidade de recursos especiais ficou bastante restrita, razão do aumento dos agravos em Recurso Especial - AREsp. Não é admissível que o jurisdicionado venha a ser obrigado a se contentar com uma decisão que não traduza a necessária segurança jurídica, para atender a uma demanda daquele que lhe deve esta prestação. A persistir o entendimento de que o aumento de restrições deve ser implementado faz-se necessário outro aposto para o Superior Tribunal de Justiça para substituir o auto concedido título de Corte cidadã."

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