Artigo - Anonymous e Black Blocs: Liberdade de expressão X garantia da ordem pública

11/11/2014
Felipe Azedo

"Data maxima venia, na minha opinião esta lei é inconstitucional por ferir frontalmente o princípio da presunção de inocência (Migalhas 3.207 - 17/9/14 - "Black Blocs" - clique aqui). Não se pode presumir que alguém irá cometer crimes simplesmente por estar usando máscara. A persecução penal é constrangedora para qualquer pessoa e acaba por turbar a sua vida. Portanto, não se pode iniciar uma identificação criminal simplesmente por estar usando máscaras, sem que haja qualquer outro indício de materialidade."

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