Artigo - Anonymous e Black Blocs: Liberdade de expressão X garantia da ordem pública 11/11/2014 Felipe Azedo "Data maxima venia, na minha opinião esta lei é inconstitucional por ferir frontalmente o princípio da presunção de inocência (Migalhas 3.207 - 17/9/14 - "Black Blocs" - clique aqui). Não se pode presumir que alguém irá cometer crimes simplesmente por estar usando máscara. A persecução penal é constrangedora para qualquer pessoa e acaba por turbar a sua vida. Portanto, não se pode iniciar uma identificação criminal simplesmente por estar usando máscaras, sem que haja qualquer outro indício de materialidade." Envie sua Migalha