Melhorias

11/11/2014
Paulo Américo de Andrade

"Nossa Constituição proíbe o monopólio, a não ser fixado em lei (Migalhas 3.493 - 11/11/14 - "Serviços bancários" - clique aqui). Entretanto, ao deixar um só banco operando, o TJ/SP passa por cima dela, com certeza involuntariamente, talvez por puro desconhecimento. Basta colocar um concorrente ou dois que o serviço melhora! Credencie-se a CEF que tudo vai ficar nos eixos rapidamente!"

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