Honorários

12/11/2014
José Cavalcante

"A parte vencedora pode requerer na própria ação ou em ação separada o ressarcimento pelas despesas incursas com o advogado a título de reparação de danos, o que justifica que os honorários de sucumbência continuem, como sempre, premiando oficialmente a atuação do advogado, indispensável ao provimento da Justiça, segundo a própria Carta Federativa (Migalhas 3.494 - 12/11/14 - "Honorários - I" - clique aqui)."

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