Ato ilícito 13/11/2014 Itamar Carvalho "A discussão sobre a parte final do parágrafo 5º deve ser analisada a partir da linguagem do texto, da linguagem jurídica (Migalhas 3.495 - 13/11/14 - "Ato ilícito – Ressarcimento – Imprescritibilidade" - clique aqui). O termo 'ressalvadas' significa uma exceção às prescrições das penalidades aos ilícitos. Seja qual for o prazo daquelas, não atingirá a indenização decorrente do dano. As indenizações estão postas a salvo do fim dado às penalidades penal, civil ou administrativa. Ocorre que separar penalidades de indenizações não significa que haverá, necessariamente, imprescritibilidade para os reparos aos danos. Daí que entram em análise outras normas constitucionais e pela CF 1988 poucos são os casos de imprescritibilidade. Assim, reparação de danos ao erário deve ter mesma proteção que racismo e terrorismo? Outrossim, o parágrafo 5º não 'ressalva' qualquer dano quanto à sua aplicação; se dano decorrente de improbidade administrativa ou em razão de colisão de veículo automotor." Envie sua Migalha