Férias

14/11/2014
Pedro Marini Neto

"É preciso pôr em pauta a controvérsia sobre a (im)possibilidade de ato local (organização judiciária) dispor sobre suspensão processual de prazo, matéria reservada constitucionalmente à lei Federal (Migalhas 3.496 - 14/11/14 - "Jus sanguinis" - clique aqui)."

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